Pessoal, depois de dois comentários extensos sobre a IN 04 segue um resumo do que foi visto:
O Processo de Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação deve seguir as seguintes etapas:
- Elaboração da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação, pelo órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Informática e Informação (SISP), que servirá de modelo com os seguintes elementos: proposta, plano de ação, modelo para os PDTI e orientação para os comitês de TI;
- Planejamento prévio, baseado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado à estratégia do órgão, com as seguintes etapas:
- Análise de Viabilidade da Contratação;
- Plano de Sustentação;
- Estratégia da Contratação;
- Análise de Riscos;
- Elaboração do Projeto Básico ou Termo de referência;
- Seleção do fornecedor;
- Gerenciamento do contrato.
Não podem ser objeto de contratação: todo conjunto de serviços ou produtos de TI num único contrato; mais de uma solução de TI num único contrato; gestão de processos e de segurança da informação; é permitido suporte técnico aos processos de planejamento desde que sob supervisão exclusiva dos servidores do órgão. Estas regras não se aplicam a empresas públicas de TI como SERPRO e DATAPREV, criadas para este fim específico.
É vedado qualquer vínculo de subordinação, identificação, remuneração dos funcionários dos fornecedores, além do reembolso com despesas operacionais.
1. A Análise de Viabilidade deve:
- Avaliar necessidade da contratação, considerando objetivos estratégicos e necessidades corporativas do órgão;
- Explicitar a motivação da contratação, considerando requisitos baseados nas demandas de gestores e usuários, soluções do mercado e análise de projetos similares.
- Identificação pela área de TI diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando solução existente: Administração Pública Federal; Portal de Software Público Brasileiro (www.softwarepublico.gov.br). Incluindo conformidade com políticas, premissas e especifações dos padrões e-PING e e-MAG, aderência à ICP-Brasil, quando necessário e o custo estimado.
- A justificativa da solução deve ser sucinta, precisa, suficiente e clara, indicando os serviços componentes, alinhada com as necessidades e identificação dos benefícios alcançados com a contratação em relação à eficácia, eficiêntia, efetividade e economicidade.
A análise será aprovada e assinada pelo Requisitante do Serviço e pela Área de TI.
O requisitante do serviço deve especificar requisitos básicos:
- de software, independentes da arquitetura tecnológica e aspectos funcionais;
- treinamento com carga horária e material didático;
- legais, em conformidade com normas que a TI deve respeitar;
- manutenção independente da configuração tecnológica, especificando necessidade de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e daptativa;
- prazo;
- segurança;
- respeito às necessidades específicas relacionadas a costumes e idiomas, e ao meio-ambiente.
A área de TI especifica os seguintes requisitos tecnológicos:
- arquitetura tecnológica;
- projeto;
- implantação;
- garantia e manutenção;
- treinamento;
- experiência profissional;
- formação;
- metodologia de trabalho.
2. Plano de sustentação abrange:
- segurança da informação;
- recursos materiais e humanos;
- transferência de conhecimento;
- transição contratual;
- continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual.
3. Estratégia da Contratação
É composta por:
- Indicação do tipo de serviço, considerando o mercado e soluções existentes no momento da licitação;
- Especificação de:
- procedimentos e critérios de mensuração dos serviços prestados, com métricas, indicadores e valores;
- definição da metodologia de avaliação de acordo com as especificações funcionais e de qualidade dos serviços;
- quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados para analogia e controle;
- regras para aplicação de multas e sanções administrativas; definição de direitos autorais e de propriedade intelectual;
- termo de compromisso, mantendo sigilo e ciência das normas de segurança do órgão, assinado por representante legal e empregados envolvidos do fornecedor;
- cronograma de execução;
- forma de pagamento condicionada aos resultados obtidos;
- definição de mecanismos formais de comunicação entre contratante e contratada(o).
- Definição de independência tecnológica em relação à contratada, contemplando a transferência de tecnologia e os direitos de propriedade intelectual e autorais, justificando quando estes não pertencerem á Administração Pública;
- Indicação pela TI do gestor do contrato;
- Elaboração de orçamento de orçamento detalhado com base em pesquisa de mercado;
- Indicação da fonte de recursos para contratação;
- Definição de critérios técnicos para julgamento da proposta:
- utilização de critérios vigentes no mercado;
- análise a viabilidade da contratação;
- não pontuar o desempenho com a duração dos trabalhos realizados;
- não é permitido especificar entidade certificadora, tampouco pontuar progressivamente com mais de um atestado;
- a pontuação deve estar justificada pelos benefícios à contratante
- aferição por homem-hora deve estar justificada e vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
Deve ser aprovada e assinada pelo Requisitante do Serviço e pela TI.
4. Análise de Riscos
O gestor do contrato tem como subsídio para realização da análise a Estratégia de Contratação.
Deve ser elaborada pelo Gestor do Contrato com apoio da área de Ti e do Requisitante do Serviço, considerando:
- Identificação dos principais riscos do processo;
- Indentficação dos principais riscos com os serviços prestados, podendo gerar novo contrato;
- Identificação das propabilidades e impactos;
- Definição das ações de tratamento de riscos;
- Definição de ações de contingência;
- Definição de responsáveis pela prevenção e contigência.
5. Elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência
Construído pelo Gestor do Contrato, com apoio das áreas requisitante e de TI, a partir da Estratégia de Contratação, contendo pelo menos:
- definição do objeto;
- fundamentação da contratação;
- requisitos do serviço;
- modelo de prestação dos serviços;
- elementos para gestão do contrato;
- estimativa de preços;
- indicação do tipo de serviço;
- critérios de seleção do fornecedor;
- adequação orçamentária.
Poderá ser usada a consulta ou audiência pública para avaliação da completude e coerência da especificação dos requisitos e adequação da exequibilidade dos critérios de aceitação.
6. Seleção do fornecedor
Deve estar em conformidade com:
- Lei 8.666, de 1993;
- Lei 10.520, de 2002;
- Decreto No 2.271, de 1997;
- Decreto No 3.555, de 2000;
- Decreto No 3.931, de 2001;
- Decreto No 5.450, de 2005.
7. Gerenciamento do Contrato
Tem como objetivo acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato, compreendendo:
- No início do contrato: elaboração, pelo gestor do contrato, de um plano de inserção da contratada contemplando o repasse de conhecimentos necessários à execução dos serviços à contratada e a disponbilização da infra-estrutura necessária;
- Deve ocorrer reunião entre requisitante, TI e contratada com a pauta:
- assinatura do termo de compromisso de manutenção do sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no órgão;
- esclarecimento sobre questões operacionais e de gerenciamento do contrato.
- O encaminhamento formal das demandas pelo Gestor do Contrato ao preposto da Contratada por meio de Ordens de Serviço, contendo:
- definição e especificação dos serviços a serem realizados;
- volume de serviços solicitados e realizados segundo métricas definidas;
- resultados esperados;
- cronograma de realização dos serviços, incluindo tarefas significativas (marcos) e prazos;
- avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas do avaliador;
- identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação da qualidade e ateste dos serviços realizados, sem vínculo com a contratada.
- Monitoramento da execução, pelo Gestor, com apoio do requisitante e da TI:
- recebimento diante da análise de avaliação dos serviços, com base em critérios previamente definidos;
- ateste para pagamento;
- identificação de desvios e necessidades de correção;
- encaminhamento de glosas e sanções;
- verificação de aderência às normas do contrato;
- verificação da manutenção de necessidade, economicidade e oportunidade;
- verificação da manutenção das condições classificatórias, pontuadas e de habilitação técnica;
- manutenção do plano de sustentação;
- comunicação, com antecedência de 60 dias, às autoridades competentes sobre a proximidade do término do contrato;
- manutenção dos registros de adivitos;
- encaminhamento às autoridades competentes dos eventuais pedidos de modificação contratual;
- manutenção de registros formais de todas as ocorrências de execução do contrto, por ordem histórica;
- encerramento e transição contratual observando o plano de sustentação.
- O registro das tarefas deve estar no Histórico de Gerenciamento do Contrato.
Os softwares resultantes de desenvolvimento devem estar publicados no Portal do Software Público Brasileiro.
A vigência da Instrução Normativa é a partir de 2 de janeiro de 2009, não se aplicando aos contratos em andamento e seus aditivos.
Grande abraço a todos,
Marcelo.