Publicado por: mdantasjr | 13 13UTC Agosto 13UTC 2009

Plano de estudos

Pessoal,

o planejamento para o sucesso nos objetivos almejados depende, não só deste, mas principalmente de alguns fatores como:
flexibilidade – o planejamento deve estar de acordo com a capacidade para alcançar os objetivos esperados. Na maioria dos casos é fundamental iniciar o planejamento com atividades mais simples e posteriormente ir avançando aos poucos. Assim, como num processo, o plano de estudos deve ter pontos de controle e acompanhamento, todo o acompanhamento deve ser simples, prático e que demonstre a realidade.
Como verificar, por exemplo, a leitura de um assunto novo? Além dos exercícios posteriores a serem resolvidos sobre o assunto, um resumo desenvolvido e relido em momento posterior ajuda no entendimento, escrita e percepção a respeito do assunto estudado.
disciplina – a disciplina para seguir o planejamento de estudos elaborado deve ser a maior meta a ser seguida, acompanhada. Embora a disciplina, para muitos, entende-se como rigidez nas regras propostas no plano, esta também deve seguir a flexibilidade. Porém, tanta flexibilidade citada aqui, não significa estarmos sempre alheios às exceções e passar a seguir as exceções, esquecendo as regras do planejamento proposto, o que resultará em compensação de acordo com as exceções e não mais o resultado esperado pelo planejamento.
organização – um outro ponto importantíssimo para auxiliar no sucesso dos estudos ou de outras tarefas é a organização. Saber identificar, atribuir um local ou destinação para determinada coisa ou assunto auxilia, mantém um mapa que, no momento da execução do plano de estudos possibilita menor consumo de tempo tendo que, no lugar de estar estudando, precisar organizar isto ou aquilo por estar fora de lugar ou sentir que há muita coisa dispersa e perdida…

Em suma, para mim, são fundamentais para o sucesso no plano de estudos proposto a disciplina, organização e flexibilidade. Evidentemente que as regras e atividades definidas devem estar de acordo com as capacidades e características individuais de cada um.

Grande abraço,

Marcelo.

Publicado por: mdantasjr | 12 12UTC Julho 12UTC 2009

vídeo estimulante… muito bom.

Publicado por: mdantasjr | 11 11UTC Maio 11UTC 2009

Novo site para concursos de TI

Novo site para concursos da área de tecnologia da informação.
Conteúdo com questões comentadas, teorias, novidades sobre concursos de TI.


http://blog.ti-concursos.info/

Publicado por: mdantasjr | 9 09UTC Abril 09UTC 2009

Lista de discussão para questões e concursos de TI

Etiqueta para Utilização da Lista Concursos e questões de TI

Copyright 2009 – Fernando Ribeiro, Marcelo Dantas
DATA
VERSÃO
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL
08/04/2009 1.0 Versão inicial Fernando Ribeiro


Como faço para me inscrever na lista?

Existem duas formas:

  • Por Email
Envie um email para este endereço.
  • Através da interface web
Acesse o endereço do grupo no google e realize sua inscrição.

Como faço para sair da lista?

Existem duas formas:

  • Por Email
Envie um email para este endereço.
  • Através da interface web
Acesso o endereço de cancelamento de participação.

Como faço para postar na lista?

Quando você estiver inscrito, basta enviar email para o endereço ti-concursos@googlegroups.com.

Há alguma coisa que eu não deveria publicar a lista?

A regra básica é que, se a sua mensagem contiver conteúdo relacionado com o assunto principal da lista, então isso é bom para a lista.
Evite enviar conteúdo que está fora do escopo da lista.

Posso enviar uma mensagem que não está totalmente relacionada com o assunto da lista?

Estes são os famosos OFF-TOPIC, ou seja, são as mensagens que algum membro acha interessante. Porém, geralmente essas mensagens não são do interesse comum da lista, por desviar de seu assunto principal.
Evite ao máximo enviar essas mensagens.

Preciso realmente mandar um OFF-TOPIC, como devo proceder?

Se existir a necessidade de enviar um OFF-TOPIC, siga o procedimento a seguir:

  1. Se pergunte se o assunto é de interesse da lista
  2. Conte até 10
  3. Se pergunte novamente se o assunto é realmente de interesse da lista
  4. Caso deseje realmente enviar a mensagem
    1. Redija o assunto da mensagem da seguinte forma: [OFF-TOPIC] Assunto da mensagem
    2. Exemplo de assunto: [OFF-TOPIC] Data de comemoração de aniversário dos SysAdmins
    3. Redija o corpo da mensagem
    4. Se pergunte novamente se isso é realmente de interesse da lista
    5. Envie a mensagem
  5. Caso descubra que o assunto da mensagem não é de interesse da lista, que isso seria algo totalmente sem propósito, que você estaria tomando o tempo de várias pessoas envolvidas no processo (desde moderadores, membros, servidor de email) siga os seguintes passos
    1. Sorria você tornou a lista mais limpa e mais objetiva
    2. Você ajudou até a manter o meio ambiente. Reduzindo o consumo de energia de vários equipamentos =)

Há alguma formatação importante?

No Assunto

Sempre é bom seguir um “padrão” na formatação, principalmente no campo assunto da mensagem.
Para facilitar, vou sugerir algumas formatações.

  • Discussão sobre:
    • Dúvida em uma questão
Assunto: [QUESTAO] CESPE – PF – CARGO 3 – CADERNO P – QUESTÃO 78 – Criptografia Assimétrica
    • Recursos
Assunto: [RECURSO] CESPE – PF – CARGO 3 – CADERNO P – QUESTÃO 78 – Criptografia Assimétrica
    • Mensagem Normal
Assunto: Tamanho da chave na criptografia assimétrica

Esses padrões facilitam a localização da questão e consequentemente do assunto. Assim outro membro não precisa mandar uma mensagem para perguntar qual caderno da sua prova.

Quando for recurso ou dúvida sobre questão, poste o enunciado e as opções da questão.

No Corpo da Mensagem

No corpo da mensagem pede-se o bom senso, não adianta colocar as fontes tamanho 30, vermelhas. Que sua mensagem vai ter a mesma (ou talvez pior) interpretação dos membros da lista.
Geralmente quando alguém envia uma mensagem com muitos detalhes, ou extravagâncias, na maioria das vezes é ignorado.
A poluição visual atrapalha a leitura.

Como devo responder uma mensagem?


Quando for responder uma mensagem, lembre-se de remover a mensagem original por completo, ou se deseja responder a uma parte específica, mantenha somente a parte necessária.
Quando não são removidas do corpo da mensagem de resposta, a mensagem vai ficando cada vez mais longa, pois a cada resposta será incluída as respostas anteriores. Evite isso.

Um exemplo:

> No linux, qual o comando para verificar o hostname da máquina?

hostname -f

A parte que inicia com um caractere >, foi a parte da mensagem original que eu quero responder. Todo o resto da mensagem foi apagado.
Isso diminui drasticamente o tamanho da mensagem e facilita MUITO a leitura e a resposta.

Qual o tamanho máximo de uma assinatura?

Cai novamente no bom senso.
Assinaturas simples são mais elegantes.
Algumas pessoas colocam uma arte ascii, outros um mini currículo. Isso é desnecessário.

Posso postar binários, ou outros arquivos grandes para a lista?

Não. Existe um limite para tamanho da mensagem.
Além disso, existe o incômodo de todos receberem esses emails, gerando um alto tráfego.

Recomendo colocar esses arquivos em algum hosting, ftp ou similar e postar somente o link na lista.

Devo copiar a mensagem para o remente?

Não é necessário.
Quando você responde uma mensagem da lista, ele automaticamente coloca o endereço para a lista, ou seja, o remetente também irá receber uma cópia da sua mensagem.

Fui insultado! Como devo responder?

Tentaremos evitar isso ao máximo, mas, caso ocorra, a primeira coisa a se fazer é ter paciência, esperar um pouco e pensar.
Geralmente o impulso que temos é dar uma resposta pior do que a que recebemos, mas isso não é uma boa prática de civilidade.
Quando (e se) alguém te insultar, ignore a mensagem e continue aproveitando a lista, estudando e procurando alcançar seus objetivos.
Existem pessoas que só fazem isso para tirar sua atenção e você perder tempo remoendo e respondendo esses insultos.

Caso volte a se repetir, contate um dos proprietário do grupo.

Não estou recebendo qualquer mail da lista! O que está errado!

Entre em contato com o proprietário do grupo pelo neste endereço reportando o problema.

Eu tenho um problema não respondidas aqui! O que faço?

Seu melhor recurso é o proprietário da lista.
Envie um email para o proprietário neste endereço reportando seu problema.
Ele responderá assim que possível.

Publicado por: mdantasjr | 5 05UTC Abril 05UTC 2009

Concursos TI – abril/2009

Novidades sobre concursos na área de TI para abril/2009.

Publicado por: mdantasjr | 27 27UTC Março 27UTC 2009

Resumo sobre a IN 04

Pessoal, depois de dois comentários extensos sobre a IN 04 segue um resumo do que foi visto:

O Processo de Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação deve seguir as seguintes etapas:

  • Elaboração da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação, pelo órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Informática e Informação (SISP), que servirá de modelo com os seguintes elementos: proposta, plano de ação, modelo para os PDTI e orientação para os comitês de TI;
  • Planejamento prévio, baseado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado à estratégia do órgão, com as seguintes etapas:
    1. Análise de Viabilidade da Contratação;
    2. Plano de Sustentação;
    3. Estratégia da Contratação;
    4. Análise de Riscos;
    5. Elaboração do Projeto Básico ou Termo de referência;
    6. Seleção do fornecedor;
    7. Gerenciamento do contrato.

Não podem ser objeto de contratação: todo conjunto de serviços ou produtos de TI num único contrato; mais de uma solução de TI num único contrato; gestão de processos e de segurança da informação; é permitido suporte técnico aos processos de planejamento desde que sob supervisão exclusiva dos servidores do órgão. Estas regras não se aplicam a empresas públicas de TI como SERPRO e DATAPREV, criadas para este fim específico.

É vedado qualquer vínculo de subordinação, identificação,  remuneração dos funcionários dos fornecedores, além do reembolso com despesas operacionais.

1. A Análise de Viabilidade deve:

  • Avaliar necessidade da contratação, considerando objetivos estratégicos e necessidades corporativas do órgão;
  • Explicitar a motivação da contratação, considerando requisitos baseados nas demandas de gestores e usuários, soluções do mercado e análise de projetos similares.
  • Identificação pela área de TI diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando solução existente: Administração Pública Federal; Portal de  Software Público Brasileiro (www.softwarepublico.gov.br). Incluindo conformidade com políticas, premissas e especifações dos padrões e-PING e e-MAG, aderência à ICP-Brasil, quando necessário e o custo estimado.
  • A justificativa da solução deve ser sucinta, precisa, suficiente e clara, indicando os serviços componentes, alinhada com as necessidades e identificação dos benefícios alcançados com a contratação em relação à eficácia, eficiêntia, efetividade e economicidade.

A análise será aprovada e assinada pelo Requisitante do Serviço e pela Área de TI.

O requisitante do serviço deve especificar requisitos básicos:

  • de software, independentes da arquitetura tecnológica e aspectos funcionais;
  • treinamento com carga horária e material didático;
  • legais, em conformidade com normas que a TI deve respeitar;
  • manutenção independente da configuração tecnológica, especificando necessidade de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e daptativa;
  • prazo;
  • segurança;
  • respeito às necessidades específicas relacionadas a costumes e idiomas, e ao meio-ambiente.

A área de TI especifica os seguintes requisitos tecnológicos:

  • arquitetura tecnológica;
  • projeto;
  • implantação;
  • garantia e manutenção;
  • treinamento;
  • experiência profissional;
  • formação;
  • metodologia de trabalho.

2. Plano de sustentação abrange:

  • segurança da informação;
  • recursos materiais e humanos;
  • transferência de conhecimento;
  • transição contratual;
  • continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual.

3. Estratégia da Contratação

É composta por:

  • Indicação do tipo de serviço, considerando o mercado e soluções existentes no momento da licitação;
  • Especificação de:
    • procedimentos e critérios de mensuração dos serviços prestados, com métricas, indicadores e valores;
    • definição da metodologia de avaliação de acordo com as especificações funcionais e de qualidade dos serviços;
    • quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados para analogia e controle;
    • regras para aplicação de multas e sanções administrativas; definição de direitos autorais e de propriedade intelectual;
    • termo de compromisso, mantendo sigilo e ciência das normas de segurança do órgão, assinado por representante legal e empregados envolvidos do fornecedor;
    • cronograma de execução;
    • forma de pagamento condicionada aos resultados obtidos;
    • definição de mecanismos formais de comunicação entre contratante e contratada(o).
  • Definição de independência tecnológica em relação à contratada, contemplando a transferência de tecnologia e os direitos de propriedade intelectual e autorais, justificando quando estes não pertencerem á Administração Pública;
  • Indicação pela TI do gestor do contrato;
  • Elaboração de orçamento de orçamento detalhado com base em pesquisa de mercado;
  • Indicação da fonte de recursos para contratação;
  • Definição de critérios técnicos para julgamento da proposta:
    • utilização de critérios vigentes no mercado;
    • análise a viabilidade da contratação;
    • não pontuar o desempenho com a duração dos trabalhos realizados;
    • não é permitido especificar entidade certificadora, tampouco pontuar progressivamente com mais de um atestado;
    • a pontuação deve estar justificada pelos benefícios à contratante
    • aferição por homem-hora deve estar justificada e vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.

Deve ser aprovada e assinada pelo Requisitante do Serviço e pela TI.

4. Análise de Riscos

O gestor do contrato tem como subsídio para realização da análise a Estratégia de Contratação.

Deve ser elaborada pelo Gestor do Contrato com apoio da área de Ti e do Requisitante do Serviço, considerando:

  • Identificação dos principais riscos do processo;
  • Indentficação dos principais riscos com os serviços prestados, podendo gerar novo contrato;
  • Identificação das propabilidades e impactos;
  • Definição das ações de tratamento de riscos;
  • Definição de ações de contingência;
  • Definição de responsáveis pela prevenção e contigência.

5. Elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência

Construído pelo Gestor do Contrato, com apoio das áreas requisitante e de TI, a partir da Estratégia de Contratação, contendo pelo menos:

  • definição do objeto;
  • fundamentação da contratação;
  • requisitos do serviço;
  • modelo de prestação dos serviços;
  • elementos para gestão do contrato;
  • estimativa de preços;
  • indicação do tipo de serviço;
  • critérios de seleção do fornecedor;
  • adequação orçamentária.

Poderá ser usada a consulta ou audiência pública para avaliação da completude e coerência da especificação dos requisitos e adequação da exequibilidade dos critérios de aceitação.

6. Seleção do fornecedor

Deve estar em conformidade com:

  • Lei 8.666, de 1993;
  • Lei 10.520, de 2002;
  • Decreto No 2.271, de 1997;
  • Decreto No 3.555, de 2000;
  • Decreto No 3.931, de 2001;
  • Decreto No 5.450, de 2005.

7. Gerenciamento do Contrato

Tem como objetivo acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato, compreendendo:

  • No início do contrato: elaboração, pelo gestor do contrato, de um plano de inserção da contratada contemplando o repasse de conhecimentos necessários à execução dos serviços à contratada e a disponbilização da infra-estrutura necessária;
  • Deve ocorrer reunião entre requisitante, TI e contratada com a pauta:
    • assinatura do termo de compromisso de manutenção do sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no órgão;
    • esclarecimento sobre questões operacionais e de gerenciamento do contrato.
  • O encaminhamento formal das demandas pelo Gestor do Contrato ao preposto da Contratada por meio de Ordens de Serviço, contendo:
    • definição e especificação dos serviços a serem realizados;
    • volume de serviços solicitados e realizados segundo métricas definidas;
    • resultados esperados;
    • cronograma de realização dos serviços, incluindo tarefas significativas (marcos) e prazos;
    • avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas do avaliador;
    • identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação da qualidade e ateste dos serviços realizados, sem vínculo com a contratada.
  • Monitoramento da execução, pelo Gestor, com apoio do requisitante e da TI:
    • recebimento diante da análise de avaliação dos serviços, com base em critérios previamente definidos;
    • ateste para pagamento;
    • identificação de desvios e necessidades de correção;
    • encaminhamento de glosas e sanções;
    • verificação de aderência às normas do contrato;
    • verificação da manutenção de necessidade, economicidade e oportunidade;
    • verificação da manutenção das condições classificatórias, pontuadas e de habilitação técnica;
    • manutenção do plano de sustentação;
    • comunicação, com antecedência de 60 dias,  às autoridades competentes sobre a proximidade do término do contrato;
    • manutenção dos registros de adivitos;
    • encaminhamento às autoridades competentes dos eventuais pedidos de modificação contratual;
    • manutenção de registros formais de todas as ocorrências de execução do contrto, por ordem histórica;
    • encerramento e transição contratual observando o plano de sustentação.
  • O registro das tarefas deve estar no Histórico de Gerenciamento do Contrato.

Os softwares resultantes de desenvolvimento devem estar publicados no Portal do Software Público Brasileiro.

A vigência da Instrução Normativa é a partir de 2 de janeiro de 2009, não se aplicando aos contratos em andamento e seus aditivos.

Grande abraço a todos,

Marcelo.

Publicado por: mdantasjr | 27 27UTC Março 27UTC 2009

Segundo comentário sobre a IN 04

Pessoal, para finalizar o comentário anterior sobre a Instrução Normativa Número 4, de 19/05/2008.

Plano de sustentação, sob responsabilidade da Área de Tecnologia da Informação (ATI), com apoio do Requisitante do Serviço (RS), abrange:

  • Segurança da Informação (SI);
  • Recursos materiais e humanos;
  • Transferência de conhecimento;
  • Transição contratual;
  • Continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual.

A Estratégia da Contratação (EC), elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, tem como tarefas:

  • Indicação, pela ATI, do tipo de serviço, considerando mercado e soluções existentes no momento da licitação;
  • Indicação, pela ATI com apoio do RS, orientado sob a 8.666, especificar:
    • procedimentos e critérios de mensuração dos serviços prestados, abrangendo métricas, indicadores e valores;
    • definição de metodologia de avaliação da adequação às especificações funcionais e de qualidade;
    • quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados, para analogia e controle;
    • regras para aplicação de multas e demais sanções administrativas;
    • garantia de inspeções e diligências, quando necessário, além da sua forma de execução;
    • definição de direitos autorais e de propriedade intelectual;
    • termo de compromisso, com declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de sergurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal do fornecedor e seus empregados diretamente envolvidos na contratação;
    • cronogramas de execução física e financeira;
    • forma de pagamento em função dos resultados obtidos;
    • definição de mecanismos formais de comunicação entre a Contratada e a Administração.
  • Definição, pela ATI, da estratégia de independência do contratante em relação à contratada, contemplando:
    • forma de transferência de tecnologia;
    • direitos autorais e de propriedade intelectual da Solução de Tecnologia da Informação (STI), documentação, modelo e base de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem pertencer à Administração Pública.
  • Indicação, pela ATI, do Gestor do Contrato (GC);
  • Definição, pela ATI, das responsabilidades da contratada, devendo o cumprimento integral do contrato em caso de subcontratação;
  • Elaboração, pela área competente, com apoio da ATI, de orçamento detalhado, fundamentado em pesquisa de mercado;
  • Indicação, pelo RS, da fonte de recursos para contratação e impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão;
  • Definição, pela ATI, de critérios técnicos de julgamento da proposta para a fase de Seleção do Fornecedor, observando:
    • utlização de critérios correntes no mercado;
    • análise da viabilidade da contratação;
    • vedação de entidade certificadora, exceto quando expresso em normas do Governo Federal;
    • a pontuação do desempenho não pode ser baseada em atestados relativos à duração dos trabalhos realizados pelo licitante;
    • quando necessário para comprovar aptidão, pode-se considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica;
    • é vedada a pontuação progressiva de mais de um quesito de capacidade técnica;
    • os critérios de pontuação devem ser justificados pelos benefícios ao contratante;
      • A métrica homens-hora poderá ser usada apenas sob justificativa, devendo estar vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
      • é vedado contratar por postos de trabalho alocados, exceto mediante justificativa fundamentada, sendo obrigatória a comprovação de resultados compatíveis com o posto previamente definido;
      • Nas licitações técnica e preço, é vedado:
        • incluir critérios de pontuação técnica não relacionados aos requisitos da STI a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame;
        • Fixar fatores de ponderação das propostas de técnica e preço sem justificativa.
      • Nas licitações técnica e preço, deve-se:
        • incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica;
        • proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio de razoabilidade.
      • A EC deve ser aprovada e assinada pelo RS e pela ATI.

A EC será entregue ao GC para subsidiar a Análise de Riscos (AR) da contratação.

A AR deverá ser elaborada pelo GC, com apoio da ATI e do RS, observando:

  • Identificação dos principais  riscos relacionados ao processo de contratação;
  • Identificação dos principais riscos relacionados ao não atendimento das necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratação;
  • Identficação das possiblidades de ocorrência (probabilidade) e danos potenciais (impactos) de cada risco identificado;
  • Definição das ações a serem tomadas para amenizar (mitigar) ou eliminar as chances de ocorrência de risco – tratamento dos riscos e definição dos critérios de aceitação dos riscos;
  • Definição das ações de contingência a serem tomadas caso o risco se concretize;
  • Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e procedimentos de contingência.

Através da análise da AR, pode ser decido, com base nos resultados desta,  poderá o GC propor à ATI a revisão da EC.

O Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB) será construído, pelo GC, com apoio do RS e da ATI, a partir da EC, contendo, no mínimo:

  • Definição do objeto;
  • Fundamentação da contratação;
  • Requisitos do serviço;
  • Modelo de prestação dos serviços;
  • Elementos para gestão do contrato;
  • Estimativa de preços;
  • Indicação do tipo de serviço;
  • Critérios de seleção do fornecedor;
  • Adequação orçamentária.

Para fins de avaliação da completude e coerência na especificação dos requisitos, adequação e exequibilidade dos critérios de aceitação, o RS poderá disponibilizar o TR ou PB para consulta ou audiência pública.

Continua….

Publicado por: mdantasjr | 26 26UTC Março 26UTC 2009

Comentário sobre a IN 04

Pessoal,

segue umcomentário sobre a Instrução Normativa Número 4, de 19/05/2008.

Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de TI (Tecnologia da Informação) pela Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.

Capítulo I

Conceitos:

  • Requisitante do serviço – demandante do serviço de TI;
  • Área de Tecnologia da Informação (ATI) – unidade setorial ou seccional do SISP (Sistema de Administração de Recursos de Informática e Informação);
  • Gestor do Contrato – servidor, ou funcionário, público responsável gerencial, operacional e tecnicamente pelo objeto da contratação;
  • Solução de TI – serviços, produtos que visam alcançar resultados esperados com a contratação;
  • Software – sistema ou componente composto por programas, procedimentos, documentação, desenvolvido para necessidades específicas do órgão;
  • Requisitos – especificações necessárias para uma solução de TI a ser contratada;
  • Recebimento – processo formal de aceite dos serviços prestados, atendendo aos requisitos estabelecidos no contrato;
  • Critérios de aceitação – parâmetros objetivos e mensuráveis usados para checar a conformidade do serviço ou produto, de acordo com os requisitos especificados;
  • Gestão – planejamento, coordenação, supervisão, controle, relacionados aos serviços, objeto da contratação;
  • Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)  – instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI, visa atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período;

As contratações devem ser precedidas de planejamento, alinhando estratégia do órgão ou unidade em consonância com o PDTI.

A Estratégia Geral de TI (EGTI), revisada anualmente para subsídio do PDTI deve abranger:

  • Proposta, elaborada junto com os demais órgãos e entidades competentes, contemplando necessidades de recursos humanos das ATIs necessárias para elaboração e gestão de seus PDTI;
  • Plano de ação, laborada junto com os demais órgãos e entidades competentes, para viabilizar capacitação dos servidores das ATIs;
  • Modelo para elaboração dos PDTI, contemplando: necessidades de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade, plano de investimentos, contratação de serviços, aquisição de equipamentos, quantitativo e capacitação de pessoal, gestão de risco;
  • Orientação para formação de Comitês de TI (CTI), responsáveis por alinhar investimentos de TI com os objetivos do órgão ou entidade e apoiar priorização dos projetos a serem atendidos.

Não poderão ser objeto de contratação:

  • Todo o conjunto de serviços de TI num único contrato;
  • Mais de uma solução de TI em um único contrato;
  • Gestão de processos e segurança de TI.

Suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade de serviços de TI poderão ser objeto de contratação, sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

É vedado:

  • Estabelecer vínculo de subordinação com funcionários dos fornecedores;
  • Prever em edital a remuneração dos funcionários dos fornecedores;
  • Indicar pessoas para compor o quadro funcional dos fornecedores;
  • demandar execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
  • reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, devendo ser exclusivos dos fornecedores;
  • prever intervenção indevida da Administração Pública na gestão interna da contratada.

Capítulo II -Processo de contratação

Seção I – Planejamento da contratação

Os processos de contratação devem seguir três fases: Planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato.

O planejamento consiste nas etapas: Análise de viabilidade da contratação; Plano de Sustentação; Estratégia da Contratação; Análise de riscos.

Análise da viabilidade – avaliação da necessidade pelo requisitante, com apoio da ATI, considerando objetivos estratégicos e necessidades corporativas; explicitação da motivação da contratação pelo requisitante; especificação dos requisitos, pelo levantamento das demandas potenciais, soluções disponíveis no mercado e analíse de projetos similares em outras instituições; Identificação pela ATI, junto ao requisitante, as diferentes soluções que atendam às necessidades, considerando solução existente em algum órgão; soluções no Portal de Software Público Brasileiro; capacidade e alternativas de mercado, incluindo software livre ou público; observar políticas, premissas e especificações técnicas da e-PING e e-MAG; estar aderente à ICP-Brasil, quando necessário; custo financeiro estimado; justificativa da solução escolhida.

Identificar os benefícios a serem alcançados com a contratação em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.

É de competência do requisitante definir requisitos:

  • software;
  • treinamento;
  • legais;
  • manutenção – independente da configuração tecnológica, definindo necessidade de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa.
  • Manutenção preventiva – esta manutenção deve ocorrer conforme calendário estipulado
  • Manutenção corretiva – objetiva corrigir falhas no hardware ou software; inclui modificações para reparo de defeitos; não envolve mudanças nas funcionalidades do negócio, mas assegura a execução conforme especificado;
  • Manutenção evolutiva – executa atividades adaptativas, s realizadas para manter o produto utilizável no ambiente dinâmico dos usuários, sujeito à constante evolução;
  • Manutenção adaptativa – tem o objetivo de fazer com que o software continue sendo utilizável em um ambiente modificado; inclui alterações para satisfazer tanto requisitos novos como de mudança ou para incluir funcionalidades a uma versão anterior; também pode incluir modificações para satisfazer requisitos técnicos de mudança; é iniciada através da solicitação do negócio em incluir, alterar e/ou excluir funcionalidades de negócio.
  • Prazo;
  • Segurança;
  • Respeito a necessidades específicas relacionadas a costumes, idiomas e meio ambiente.

É de competência da ATI, especificar os requisitos tecnológicos:

  • Arquitetura tecnológica, composta por hardware, software básico, padrões de interoperabilidade, linguagem de programação e interface;
  • Projeto, estabelecendo processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão e documentação;
  • implantação;
  • garantia e manutenção, definindo a condução da manutenção e comunicação entre as partes;
  • treinamento, definindo ambiente tecnológico de treinamentos e o perfil do instrutor;
  • experiência profissional;
  • formação;
  • metodologia de trabalho.

No próximo post a continuidade deste artigo.

Referências:

http://www.oficinadanet.com.br/artigo/781/manutencao_corretiva_e_preventiva
http://reuse.cos.ufrj.br/wmswm2008/images/artigos/40449.pdf
http://www.facitec.br/seer/ojs/viewarticle.php?id=25&layout=html
http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca

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